{ "culture": "en-US", "name": "", "guid": "", "catalogPath": "", "snippet": "O PDP de Juiz de Fora é o instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana e referencial orientador para atuação da administração pública e da iniciativa privada no seu território. Foi instituído pela Lei Complementar nº 82, de 3 de julho de 2018, e entrou em vigência em 1º de janeiro de 2019.\n\nAcesso à Lei Complementar 082/2018: https://www.pjf.mg.gov.br/desenvolvimentodoterritorio/plano_diretor/pdp_lc82.18_00.pdf", "description": "
O Anexo <\/SPAN>3<\/SPAN>da lei complementar 082/2018, refere-se ao mapeamento d<\/SPAN>as áreas urbanas municipais<\/SPAN>, <\/SPAN>e nesta camada<\/SPAN>, apresenta a<\/SPAN>s<\/SPAN>áreas <\/SPAN>de urbanização específica do <\/SPAN>município de Juiz de Fora.O produto cartográfico produzido à época e que ilustra esta camada de informação de forma clara, encontra-se em: <\/SPAN><\/P> Acesso à Lei Complementar 082/2018<\/SPAN>: https://www.pjf.mg.gov.br/desenvolvimentodoterritorio/arquivos/2019/plano_diretor_mapas/anexo_03/anexo_3_areas_urbanas.pdf<\/SPAN><\/P><\/DIV><\/DIV><\/DIV>",
"summary": "O PDP de Juiz de Fora é o instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana e referencial orientador para atuação da administração pública e da iniciativa privada no seu território. Foi instituído pela Lei Complementar nº 82, de 3 de julho de 2018, e entrou em vigência em 1º de janeiro de 2019.\n\nAcesso à Lei Complementar 082/2018: https://www.pjf.mg.gov.br/desenvolvimentodoterritorio/plano_diretor/pdp_lc82.18_00.pdf",
"title": "Anexo 03 - Áreas Urbanas / Câmara",
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